Ação Civil Pública foi movida contra o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc), banca organizadora do concurso; ao município e o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino (PSB)
Escrito por: G1
O Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a homologação, ato administrativo oficial que encerra o certame, do concurso público da Guarda Municipal Feminina de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A decisão, assinada pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca, atende parcialmente a Ação civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) após indicação de irregularidades. A decisão ainda cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi movida contra o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc), banca organizadora do concurso; ao município e o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino (PSB).
O g1 teve acesso à sentença do TJPE e as três irregularidades citadas são:
Ao g1, a prefeitura de Garanhuns, através da Procuradoria Geral do Município, disse que está providenciando o devido Recurso de Apelação no prazo legal, contestando a anulação da homologação do Concurso da Guarda Municipal Feminina, por parte da justiça nesta instância.
O Igeduc emitiu uma nota oficial informando que a decisão foi recebida com serenidade e que a equipe jurídica do instituto já está “adotando as medidas cabíveis para interpor recurso nas instâncias superiores, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a preservação dos direitos dos candidatos aprovados”.
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